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O Papel Do CFO No Processo De Recuperação Judicial

No último dia 30 de junho, o IBEF realizou o evento online, O Papel do CFO no Processo de Recuperação Judicial, organizado pelo Comitê de Finanças.

Os debatedores convidados foram:

  • Dr. Daniel Carnio Costa – Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo;
  • Luiz Antonio Cavet – CFO da Cocelpa;
  • Fábio Mazzini –  Diretor Presidente da Mangels;
  • Tiago Schuelter – Vice-Presidente Executivo da Taipa FIDC.

O mediador do debate foi Luís Gustavo Budziak, sócio da Valuup Consultoria e membro do Comitê de Finanças do IBEF.

O primeiro debatedor foi o Dr. Daniel Carnio Costa, que trouxe uma rápida contextualização sobre as opções legais para empresas em crise: falência e recuperação: judicial e extrajudicial.

Destacou que a essência dos processos de recuperação, sejam judiciais ou extrajudiciais, é garantir a manutenção da função social das empresas desde que se demonstrem viáveis dos pontos de vista econômico e financeiro.

O magistrado elencou quatro estratégias e riscos que um CFO deve conhecer para poder se preparar previamente para um processo de recuperação judicial:

  1. Fontes de financiamento –
    • FIDC
    • Credores (via plano de recuperação judicial)
    • Alienação de ativos, UPIs (Unidades Produtivas Isoladas)
  2. Riscos do ajuizamento, a exemplo de uma possível convolação em falência por rejeição do plano em assembleia geral de credores;
  3. Estabelecimento claro e transparente de diretrizes de recuperação;
  4. Possibilidade de negociação coletiva (plano de recuperação judicial) quando não funciona mais a negociação individualmente.

O CFO da Cocelpa, Luiz Antonio Cavet, ressaltou a necessidade de apresentação de um “fato novo” para que o mercado possa ver que a empresa tem meios de se recuperar. Da mesma forma, pontuou que a transparência frente a todos os agentes é fator determinante para que o caixa possa se recompor.

O CFO apontou as três frentes que, necessariamente, devem ser trabalhadas:

  1. Reestruturação da empresa dentro do plano, com foco em ações para geração de caixa;
  2. Tesouraria: foco em encontrar funding (criando credibilidade);
  3. Prova da viabilidade econômico-financeira da empresa e que (qual?) plano é factível para o mercado.

Fábio Mazzini falou sobre a sua experiência com a recuperação judicial da Mangels, já levantada, e ainda em fase de cumprimento do plano aprovado.

Salientou que, na sua experiência, o “fato novo” foi a criação do time interno de reestruturação, não utilizando consultoria ou empresas especializadas, sendo transparência a palavra de ordem (termo comum em todas as falas).

O time de reestruturação da empresa atuou em duas frentes – negociação e reestruturação – trabalhando com sete pilares:

  1. Estabilização da crise, implantando controles rígidos, redução de custos e mudando a mentalidade de toda a empresa;
  2. Liderança, substituição de executivos;
  3. Transparência e comunicação, visitas e conversas para restabelecer o elo com o mercado;
  4. Foco estratégico, quais produtos manter e quais investimentos fazer – 1ª fase: O que é necessário somente para sobrevivência; 2ª fase: investimento preventivo; 3ª fase: investimento em atualização;
  5. Mudança organizacional, gestão mais horizontal;
  6. Melhoria dos processos críticos: Onde otimizar e melhorar o processo?
  7. Reestruturação financeira, minimizando capital de giro e trabalhando com o lema: “Caixa é o rei”. Tudo na ponta do lápis, gestão de caixa diária, o que pagar e não pagar.

O vice-presidente da Taipa FIDC, Tiago Schuelter, finalizou o evento trazendo o seu entendimento pontuando que o momento mais difícil para uma empresa em recuperação judicial é o começo do processo.

Explicou que essa dificuldade provém da sensação, pelo mercado, de eventual “calote”.

Alinhado com os demais debatedores, destacou que o mais importante é que a empresa em recuperação judicial demonstre a geração de resultados e de possibilidade de continuidade.

Novamente a palavra transparência foi trazida ao debate como uma forma de angariar a confiança dos stakeholders.

Schuelter trouxe sua perspectiva como fomentador de empresas e, na mesma linha do Dr. Daniel Carnio Costa, apresentou as seguintes soluções para financiamento:

  • Venda de ativos, prática e segura (sem sucessão)
  • Operação com fundos de investimento

Na sua fala, mencionou que cada caso deve ser analisado de acordo com a sua realidade, afinal, a situação de cada recuperanda é sempre peculiar. Sua análise passa pelas demonstrações financeiras e também pelo balanço como sendo um retrovisor das operações passadas, contudo, sem demonstrar as perspectivas para o futuro.

Na sua visão, o determinante para disponibilizar ou não um fomento é analisar quais são as perspectivas futuras para determinada empresa, ou seja, em qual mercado está inserida, qual posição de mercado ocupa e quais diferenciais tem a oferecer.

As falas dos debatedores que tiveram as mais variadas experiências apresentaram um ponto basilar de convergência, qual seja, a necessidade de transparência na condução dos processos de recuperação judicial.

Além disso, em que pese o objetivo primordial, seja a manutenção das atividades da empresa e consequentemente a sua função social, ficou muito claro nas falas dos debatedores que o processo de recuperação judicial, por si só, não é uma solução se não estiver alinhado com um trabalho profundo de reestruturação bem planejado e executado.

Caso tenha interesse, assista ao evento na íntegra pelo canal do IBEF-PR no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=83lx625jMU4

Por Fernando Balotin e Luciana Kishino