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Diferenças entre as principais propostas de reforma tributária

Senado e Congresso concorrem com duas PECs para simplificar o sistema tributário brasileiro. O objetivo é o mesmo, mas os caminhos são diferentes.

A Valuup pediu ajuda para identificar as diferenças entre as duas principais propostas. A PEC 110/2019 tramita no Senado Federal, já na Câmara do Deputados é a PEC 45/2019 que propõe as mudanças.

O advogado especialista em tributos, Matheus Monteiro Morosini, Presidente do Instituto de Direto Tributário do Paraná e sócio de Prolik Advogados, nos ajudou no apontamento das principais divergências entre os textos.

Os dois sugerem a substituição de uma série de tributos por dois impostos:

  1. IBS-IVA (Imposto sobre Bens e Serviços – Imposto Sobre Valor Agregado)
  2. IS – Imposto Seletivo

Sobre o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços

Competência tributária do IBS: (Quem recolhe o imposto)

  • PEC 110: O tributo será estadual, embora seja definido por uma comissão do Congresso Nacional e representantes de Estados e Municípios.
  • PEC 45: O tributo será federal.

Número de tributos substituídos pelo IBS:

  • PEC 110: são substituídos nove tributos, o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS;
  • PEC 45: são substituídos cinco tributos, o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS.

Determinação da alíquota do IBS:

  • PEC 110: Alíquota padrão em todo país. Será possível diferenciações entre bens e serviços, mas as alíquotas se mantem uniformes em todo território nacional.
  • PEC 45: As alíquotas variam entre estados e municípios. Cada ente federativo determina seu percentual por meio lei ordinária, chamadas de Sub-alíquotas. As alíquotas não variam entre bens e serviços, mas cada Estado/Município terá seu percentual.

Concessão de benefícios fiscais:

  • PEC 110: Possibilita benefícios fiscais. Alimentos, medicamentos, transporte público coletivo, bens do ativo imobilizado, saneamento básico e educação poderão ter descontos fiscais por meio de lei complementar.
  • PEC 45: Não prevê benefício fiscal.

Obs: As duas propostas preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda.

Partilha da arrecadação do IBS:

  • PEC 110: Os impostos serão divididos entre União, Estados e Municípios. Os percentuais serão definidos pela nova lei.
  • PEC 45: Os percentuais são definidos pelas sub-alíquotas determinadas por cada estado e município.

Transição do sistema de cobrança dos tributos:

  • PEC 110: Contribuição “teste” de 1% por um ano. Transição de cinco anos. Não se poderá alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.
  • PEC 45: Contribuição “teste” de 1% por dois anos. Transição de oito anos. As alíquotas poderão ser alteradas pelos entes federativos.

 Transição da partilha de recursos:

  • PEC 110: Transição será de quinze anos.
  • PEC 45: Transição será de cinquenta anos

Sobre o Imposto Seletivo 

  • PEC 110: imposto de índole arrecadatória, cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos;
  • PEC 45:  impostos de índole extrafiscal, cobrados sobre determinados bens, serviços ou direitos com o objetivo de desestimular o consumo. Não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir. Caberá à lei (ordinária) ou medida provisória instituidora definir os bens, serviços ou direitos tributados.

A PEC 110/2019 ainda avança em outros temas que não são objeto da PEC 45/2019, com destaque para os seguintes pontos: (i) extinção da CSLL, mediante a sua incorporação ao IRPJ; (ii) transferência da competência do ITCMD para a União (atualmente é dos Estados), com a arrecadação integralmente destinada aos municípios; (iii) inclusão das aeronaves e embarcações na base de incidência do IPVA, com a arrecadação destinada aos municípios; e (iv) autorização da criação de um adicional ao IBS/IVA para financiar a previdência social