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Entendendo o tratamento contábil das plantas portadoras

Em nosso último artigo, Avaliação a valor justo de ativos biológicos, mencionamos que as plantas portadoras são tratadas como exceção pelo CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola e não devem ser reconhecidas pelo valor justo na contabilidade das empresas.

Mas por que a contabilidade trata as plantas portadoras de maneira diferenciada?

Avaliação a valor justo de ativos biológicos

Percebendo a deficiência das normas contábeis existentes em evidenciar a realidade econômica das empresas agrícolas detentoras de ativos biológicos, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em 2000, o IAS 41 – Agriculture, que corresponde ao pronunciamento contábil CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola no Brasil, com o objetivo de orientar os profissionais de contabilidade na mensuração, reconhecimento, avaliação e divulgação dos ativos biológicos e produtos agrícolas.