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As criptomoedas são ativos intangíveis?

Como devem ser registradas e amortizadas as criptomoedas

Vem se tornando cada vez mais comum o uso das criptomoedas entre as pessoas e, consequentemente, pelas empresas também. Este artigo foi inspirado na matéria publicada no Valor Econômico em 18/02/21. No texto de Muriel Waksman, advogada e sócia da Tognetti Advocacia, há alguns questionamentos que nos chamaram atenção:

  • Como funciona o registro contábil das criptomoedas no capital social de empresas?
  • Seria um ativo intangível?
  • Sofreria impairment?

O artigo aborda a integralização de capital de empresas por meio de criptomoedas. Conforme o Ofício-Circular SEI nº 4081/2020/ME, divulgado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), o reconhecimento de criptomoedas como forma de integralização de capital social é válido, e o ofício norteia as Juntas Comerciais de todo o país em favor dessa validade.  

Respondendo aos questionamentos da Dra. Muriel, do ponto de vista estritamente contábil, nosso entendimento é de que as criptomoedas devem ser classificadas como ativos intangíveis.

O reconhecimento de um ativo como intangível deve atender às seguintes características conforme preconizado pelo CPC-4 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis):

1. Definição de ativo intangível

  • Ser não monetário
  • Ser identificável
  • Não possuir substância física

2. Critérios de reconhecimento

  • Provável geração de benefícios futuros
  • Custo mensurado com confiabilidade

A grande questão aqui é se há benefícios futuros. Por si só, uma criptomoeda não gera caixa futuro, no sentido amplo. No entanto, como meio de transações financeiras, poderia atender parcialmente a esse quesito. Quanto à mensuração, há cotações disponíveis em tempo real no mercado.

E as criptomoedas devem sofrer impairment? Bem, trata-se de um ativo intangível com vida útil indefinida. Por esse critério, uma empresa deve avaliar anualmente se há perda relevante do ativo; porém, esse tipo de ativo, de vida útil indefinida, não sofre impairment, sendo ajustado somente na liquidação do ativo.

Portanto, o registro inicial na integralização de capital segue o mesmo caminho dos demais ativos: lançamento de valor no capital social da empresa em contrapartida ao ativo intangível. A diferença oriunda do uso da criptomoeda, na sua liquidação, entendido como a diferença do valor aportado como integralização e o valor na data, assim como os demais ativos, serão levados ao resultado do exercício da empresa.