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Entendendo a recuperação extrajudicial e seus principais benefícios

A recuperação extrajudicial trata-se de um procedimento alternativo à Recuperação Judicial, que possui como objetivo a negociação direta e extrajudicial entre o devedor e seus credores, cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial.

Legitimidade para requerer a recuperação extrajudicial

Cabe destacar que, para que o devedor possa ser beneficiado com este procedimento, é necessário que este preencha todos os requisitos legais previstos no art. 48 da Lei 11.101/2005, sendo eles: (i) exercer a atividade empresarial regularmente há mais de 2 (dois) anos; (ii) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; (iii) não ter obtido há menos de 5 (cinco) anos, concessão de Recuperação Judicial; e (iv) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes falimentares previstos em lei.

Créditos abrangidos pela recuperação extrajudicial

Destaca-se que a recuperação extrajudicial abrange todos os créditos existentes na data do pedido (inclusive trabalhistas, os quais devem ser tratados por meio de negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional), exceto os créditos de natureza tributária e aqueles que estejam fora da recuperação judicial ordinária (previstos no parágrafo 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 da Lei 11.101/2005).

É importante mencionar que qualquer credor que não esteja sujeito aos efeitos da recuperação extrajudicial poderá aderir aos termos previstos por meio do plano proposto pelo devedor, uma vez que os créditos são considerados direitos disponíveis, podendo, portanto, ser livremente renegociados.

Para isso, a lei impõe diversas limitações que devem ser analisadas para que o plano seja homologado pelo juiz. Nesse sentido, o art. 161, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005 proíbe que o plano contemple o pagamento antecipado de dívidas, ou ainda estabeleça tratamento desfavorável aos credores não sujeitos ao plano.

O que pode ser previsto no plano de recuperação extrajudicial

O Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE) pode variar de acordo com a situação específica da empresa e conforme as negociações que serão feitas junto aos credores; no entanto, geralmente pode prever: haircuts nas dívidas (descontos no valor das dívidas); parcelamento ou alongamento das dívidas; redução nas taxas de juros; inclusão de prazo de carência; venda de ativos; injeção de capital; alterações na estrutura de capital; medidas operacionais, entre outras previsões específicas.

Pedido provisório de recuperação extrajudicial

Cabe mencionar que com a vinda da Lei nº 14.112/2020, fora incluída previsão que autoriza a distribuição do pedido provisório de homologação do plano de recuperação extrajudicial antes de ser alcançado o quórum mínimo legal de adesão dos credores. Exigindo desse modo, por meio do art. 163, parágrafo 7º, da Lei nº 11.101/2005, a anuência somente de pelo menos 1/3 de adesões para obtenção do stay period por 90 dias.

Entretanto, caso não seja alcançado o quórum legal após o prazo de 90 dias, contados da data do pedido, o devedor poderá optar por desistir e pedir o arquivamento ou requerer a conversão do pedido em recuperação judicial.

Caso seja alcançado o quórum legal, a Lei nº 14.112/2020, nesse caso, trouxe outra novidade, que atribuiu maior segurança jurídica ao instrumento: a previsão de suspensão automática, pelo prazo de 180 dias, das ações e execuções exclusivamente em relação às espécies de crédito abrangidos pelo plano, desde a data do pedido de sua homologação.

As espécies de homologação da recuperação extrajudicial:

1. A homologação voluntária, na qual todos os credores abrangidos por meio do plano de recuperação aderem a este, podendo o plano trazer condições especiais a cada credor, uma vez que há adesão voluntária e livre disposição. Assim, a homologação é voluntária, salvo se tenha sido precedida de negociação antecedente.

2. A homologação obrigatória, que é quando o plano possui a adesão por mais da metade dos credores (por espécie ou grupo), sendo possível impor, aos dissidentes, as mesmas condições aceitas pelos demais, o que acontece através da homologação judicial.

Vantagens da recuperação extrajudicial

Salientam-se a seguir as principais vantagens da recuperação extrajudicial:

  • Versatilidade: visto que não há necessidade de o plano englobar todos os credores;
  • Simplicidade: tendo em vista que os quóruns são menores e os procedimentos são menos estruturados;
  • Celeridade: uma vez que que esse método tende a ser mais célere em relação ao processo de Recuperação Judicial;
  • Economia de Recursos: baseado na simplicidade do processo;
  • Preservação Maior da Imagem: em razão de não ser informado ao mercado sobre o procedimento de forma pública, como no processo judicial;
  • Intervenção Reduzida: tendo em vista que a Recuperação Extrajudicial não possui administrador judicial, não há convolação em falência e ainda existe a possibilidade de um plano alternativo.

Conclusão

Em resumo, a recuperação extrajudicial pode ser uma alternativa viável para empresas em dificuldades financeiras que buscam os benefícios supramencionados e que não querem passar por um processo de recuperação judicial.

Neste artigo, você aprendeu como funciona tal processo e quais são os seus benefícios. Se sua empresa está passando por problemas financeiros, entre em contato conosco para que o auxiliemos.