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PL apresenta novas possibilidades para o cenário de RJ

Muito se tem escutado sobre uma possível nova onda de Recuperações Judiciais e Falências, mas e o que tem de novidade em relação a este ambiente no Brasil? No dia 02/04 foi apresentado à Camará pelo deputado Hugo Leal, um Projeto de Lei (PL), que altera em caráter provisório, até 30/12/2020, aspectos da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (11.101/2005) e cria um mecanismo chamado popularmente de Recuperação Judicial Express.

Em relação a Recuperação Judicial Express (negociação preventiva), o esquema a seguir resume o funcionamento deste possível mecanismo:

Sendo assim, a empresa requerente deve demonstrar queda de ao menos 30% do faturamento, decorrente do COVID-19, após decretação do estado de calamidade pública (20/03). As empresas que comprovarem os requisitos poderão requerer o mecanismo de negociação preventiva, junto com a apresentação da indicação de um Negociado e as condições comerciais entre Empresa Requerente e Negociador. Com o deferimento do Juízo, é concedido um período de 60 dias de Stay Period, suspensão de ações e execuções. O Negociador deve apresentar para o judiciário o andamento das negociações e os possíveis acordos firmados, que serão protocolados no processo.

Após os 60 dias de suspensão dois resultados são esperados:

  • Acordos foram firmados, salvaguardando a empresa requerente, e o processo é encerrado; ou
  • Impossibilidade de acordos, o processo também é encerrado, porém com a possibilidade de a Empresa Requente solicitar Recuperação Judicial ou Autofalência.

É notório que este é um mecanismo preventivo, buscando evitar possíveis Recuperações Judiciais e Falências, dando agilidade e assertividade a negociação e evitando todos os ônus que um processo de RJ pode trazer.

A Valuup tem expertise em Recuperações Judiciais e está à disposição de empresas que necessitem aprofundar esse assunto e avaliar as possibilidades de enquadramento. Se esse for o seu caso, entre em contato.