Skip links

PPA na Aquisição de Empresas

O Laudo é obrigatório (CPC 15) e determina o ágio ou deságio da operação

A aquisição de uma empresa impõe à adquirente uma série de obrigações contábeis e fiscais. Uma delas é a o Laudo PPA, que determina o valor justo dos ativos e passivos, com o objetivo de identificar o ágio ou o deságio gerado na operação de compra e venda.

O CPC-15 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) determina que a empresa adquirente proceda:

  1. O reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis adquiridos, dos passivos assumidos e das participações societárias de não controladores na adquirida; e
  2. O reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.

O Processo

O reconhecimento e a mensuração de uma combinação de negócios exigem regras próprias, diversas do reconhecimento de um ativo comum. Nessa linha, o CPC 15 estabelece que o adquirente deva mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos valores justos da data da aquisição.

Além disso o adquirente deverá alocar os ativos e passivos ao seu balanço. A ferramenta utilizada para este trabalho denomina-se PPA (Purchase Price Allocation) ou Alocação do Preço de Compra. O PPA consiste num laudo que aloca os ativos e passivos assumidos e é requerido pela Receita Federal (Instrução Normativa IN RFB nº 1700/2017) para o aproveitamento do ágio (goodwill) nas transações de compra de empresas.

Prazo

O prazo para registro do laudo de PPA é de 13 meses a partir da data de aquisição. Caso contrário o ágio não poderá ser aproveitado pela adquirente.